GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.966, DE 09 DE JUNHO DE 1988.
- Vide Decreto nº 3.755, de 26-03-1992.
- Vide Decreto nº 4.144, de 12-01-1994.

 

Institui, na Secretaria da Educação, os encargos gratificados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos processos nºs 4043235 e 4064771,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam instituídos na Secretaria da Educação, integrando o art. 4º do Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1987, os seguintes encargos gratificados:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
67 Diretor de Unidade Escolar I GEC -1
467 Diretor de Unidade Escolar II GEC -2
777 Diretor de Unidade Escolar III GEC -3
441 Diretor de Unidade Escolar IV GEC -4
67 Secretário de Unidade Escolar I GES -1
467 Secretário de Unidade Escolar II GES-2
777 Secretário de Unidade Escolar III GES -3
441 Secretário de Unidade Escolar IV GES -4

Parágrafo único - Os encargos de Diretor e Secretário de Unidade Escolar I, II, III e IV destinam-se às unidades escolares classificadas nos quadros de pessoal 1 e 2, 3 a 5, 6 e 7 e 8 e 9, respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de junho de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 17-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1988.