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Concede aos Diretores e Secretários de Unidade Escolar o benefício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Aos Diretores e Secretários de Unidade Escolar são atribuídas gratificações de representação especial em valores unitários sempre correspondentes aos dos encargos gratificados inerentes às respectivas funções, instituídos pelo art. 1º do Decreto nº
2.966, de 9 de junho de 1988.
Parágrafo único - Desde que os encargos gratificados previstos neste artigo constituam parcelas integrantes dos seus proventos, as gratificações de representação especial nele referidas são extensivas a inativos e pensionistas, que as perceberão enquanto os seus pares em atividade a elas fizerem jus.
Parágrafo único acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 4.285, de 14-7-1994.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, emGoiânia, 12 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO Terezinha Vieira dos Santos Victor Hugo Marques Queiroz Valdivino José de Oliveira (D. O. de 19-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-1-1994.
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