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DECRETO Nº 4.577, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
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Cria o cargo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Fica criado, na Secretaria da Educação e Cultura, um cargo, em comissão, de Delegado Regional de Educação, Símbolo CDS-1. Parágrafo único - O cargo de que trata este artigo destinar-se-á à Delegacia Estadual de Educação de Rubiataba, criada pelo Decreto nº 4.545, de 25 de setembro de 1995. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1995, 107° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 25-10-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-1995.
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