GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.577, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Cria o cargo que especifica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, na Secretaria da Educação e Cultura, um cargo, em comissão, de Delegado Regional de Educação, Símbolo CDS-1.

Parágrafo único - O cargo de que trata este artigo destinar-se-á à Delegacia Estadual de Educação de Rubiataba, criada pelo Decreto nº 4.545, de 25 de setembro de 1995.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 25-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-1995.