GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.806, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

 

Cria, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, os cargos de provimento em comissão que especifica.       

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8282056 e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,  

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com os respectivos quantitativos e vencimentos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO  VENCIMENTO MENSAL- Cr$

154

Encarregado de Praça de Esporte e Ginásio Desportivo I 230.000,00
48 Encarregado de Praça de Esporte e Ginásio Desportivo II 260.000,00
16 Encarregado de Praça de Esporte e Ginásio Desportivo III 290.000,00


- Cargos transferidos para a Secretaria de Esportes e Lazer, pelo Decreto nº 4.582, de 26-10-1995.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992. 
- Redação dada pelo Decreto nº 3.861, de 10-9-1992.  

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro

(D. O. de 23-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.