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DECRETO Nº 3.806, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
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Cria, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, os cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8282056 e nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com os respectivos quantitativos e vencimentos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 23-6-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.
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