GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.861, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.806, de 16 de junho de 1992.

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 8499381,    

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 3.806, de 16 de junho de 1992, passa a avigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 17-09-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-1992.