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DECRETO Nº 3.845, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
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Transforma em Superintendências as unidades administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8374686 e nos termos do art. 8º da Lei nº 11.696, de 14 de abril de 1992, DECRETA:
Art. 1º - Sem prejuízo das investiduras de seus ocupantes e mantidas as unidades administrativas complementares que as interam, ficam transformadas em Superintendências as Coordenadorias de Inspeção Escolar, de Programação, Controle e Avaliação, Estadual de Alimentação Escolar, de Operações Financeiras, de Ensino Fundamental e Médio e de Ensino Especial, constantes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, as quais passam a se denominar Superintendências de Inspeção Escolar, Superintendência de Programação, Controle e Avaliação, Superintendência Estadual de Alimentação Escolar, Superintendência de Operações Financeiras, Superintendência de Ensino Fundamental e Médio e Superintendência de Ensino Especial, respectivamente. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior: I - são criados, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, 6 (seis) cargos de Superintendente, CDS-1; II - é reduzido de 13 (treze) para 7 (sete) unidades o quantitativo do cargo de Coordenador, previsto no art. 4º do Decreto nº 3.755, de 26 de março de 1992. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 26-8-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-8-1992.
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