|
Dispõe sobre a intervenção estadual no Município de Terezópolis de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, item II, e 36, § 1o, da Constituição Federal, e do inciso II do art. 61, "caput", e de seus §§ 1o, inciso I, e 2o da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução no 6772, de 30 de dezembro de 1994, do Tribunal de Contas dos Municípios, e a representação contida no Ofício no 414, de 23 de fevereiro de 1995, aditado pelo de no 692, de 20 de março de 1995, do Presidente daquela Corte, onde se acha evidenciado que a Prefeitura Municipal de Terezópolis de Goiás não vem prestando suas contas mensais no prazo constitucional, relativamente ao período de agosto de 1994 a janeiro de 1995, quando deveria tê-lo feito àquele Colegiado dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes ao do encerramento de cada mês, por imperativo do art. 77, item X, da Carta Goiana,
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica o Município de Terezópolis de Goiás sob a intervenção do Estado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em conseqüência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2o - É nomeado interventor estadual no Município de Terezópolis de Goiás MARCELO DE ARAÚJO ROMÃO, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período da intervenção, objetivando regularizar a situação das contas em atraso do Município e assegurar a probidade administrativa do governo local.
Art. 3o - Sem prejuízo de sua imediata execução, este decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4o - Este decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1995, 107o da República.
-
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
-
(D. O. de 2-5-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1995.
|