GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.441, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 4.779, de 7-4-1997.

 

Introduz alterações no Decreto no 2.937, de 27 de março de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 11622830,

D E C R E T A:

Art. 1o - É criada no Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO a Superintendência de Produção Animal e Vegetal, ficando-lhe subordinado o Departamento Agropecuário - DEPAG, da seguinte forma:

1 - Departamento Agropecuário - DEPAG:

1.1    - Divisão Agrícola - DIVAG;

1.2     - Divisão Animal - DIVAN;

Art. 2o - Em decorrência do disposto no artigo anterior as alíneas seguintes ficando alteradas para "d" e "e".

Art. 3o - Fica criado o cargo de Superintendente de Produção Animal e Vegetal, CDS-1, que passa a fazer parte integrante dos cargos em comissão previstos na alínea "a", do art. 1o do Decreto no 2.994, de 8 de julho de 1988.

Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira

(D. O. de 3-5-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-1995.