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DECRETO Nº 4.539, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 4.497, de 19 de julho de 1995, passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo precedente, ficam extintos, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, os cargos de provimento em comissão a seguir relacionados: 18 (dezoito) de Coordenador de Unidade, CDC-2; 24 (vinte e quatro) de Monitor de Oficina Educacional Comunitária, CAS-1; 144 (centro e quarenta e quatro) de Chefe de Unidade; 1 (um) de Diretor de Escola Fazenda de Itauçu; 1 (um) de Orientador Pedagógico da Escola Fazenda de Itauçu; 27 (vinte e sete) de Encarregado de Unidade; 416 (quatrocentos e dezesseis) de Assessor "C", CAS-4; 36 (trinta e seis) de Monitor, CAS-3; 3 (três) de Auxiliar de Enfermagem, CAS-3; 53 (cinqüenta e três) de Cozinheira, CAS-3; 4 (quatro) de Lavadeira/Passadeira, CAS-4; 5 (cinco) de Lactarista, CAS-3; 10 (dez) de Faxineira, CAS-4; 3 (três) de Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor, CAS-4; 41 (quarenta e um) de Profissional de Nível Superior e 11 (onze) de Assessor Técnico, CAS-1." Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 20-9-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-1995.
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