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DECRETO Nº 3.586, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 6741819 e nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.477, de 03 de julho de 1990, DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos na Fundação Universidade Estadual de Anapolis os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, inspeção e secretariado:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-2-1991.
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