GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.710, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991. 
Vide Decreto nº 4.030, de 10-08-1993.

 

Dispõe sobre as locações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - As locações de aeronaves para prestarem serviços à administração direta e indireta do Poder Executivo somente serão efetivadas mediante prévia autorização do titular da Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria do Governo.

Parágrafo único - As empresas públicas e sociedades de economia mista adotarão as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 2º - O art. 1º do Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...............................................

.............................................................

§ 4º - Somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo os Pilotos de Representação e de Aeronave com exercício na Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria do Governo."

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Múcio Bonifácio Guimarães
Alair Pereira dos Santo
Heloisa Helena Teixeira Amaral
Luiz Carlos de Barros
Geraldo Coelho Vaz
Eugênio Alano Machado de Freitas
Jossivani de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado carneiro
Benjamim Beze Júnior
Jales Perillo
José Essado Neto
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Joaquim Tomaz de Aquino
Naphtali Alves de Souza
Elizardo Mathias
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 10-12-1991)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1991.