Institui no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA o Conselho Estadual para Assuntos Indígenas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001728,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA, o Conselho Estadual para Assuntos Indígenas – CEAI, órgão consultivo de caráter permanente, com a finalidade de auxiliar a população indígena do Estado de Goiás, na busca de seus direitos constitucionais.
Art. 2o São atribuições do CEAI:
I – dar suporte na conservação e consolidação dos direitos constitucionais dos índios;
II – proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, respeitando as peculiariedades inerentes a sua condição;
III – promover o levantamento dos problemas das tribos indígenas existentes no Estado de Goiás;
IV – assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos meios de vida e subsistência;
V – auxiliar os índios na permanência voluntária em suas terras, comunicando aos órgãos competentes sempre que forem praticados atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das mesmas;
VI – respeitar a coesão das tribos indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
VII – executar, com a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar suas tribos;
VIII – assistir os índios quanto ao exercício de seus direitos políticos e civis garantidos por legislação própria;
IX – estimular e proteger as manifestações culturais indígenas, de conformidade com o art. 215, § 1o, da Constituição Federal;
X – garantir à população indígena o ensino fundamental regular, assegurando a utilização de suas línguas maternas e os processos próprios de aprendizagem;
XI – assessorar as tribos do Estado de Goiás, respeitando suas especificidades étnicas, a fim de harmonizá–las com a sociedade nacional;
XII – acompanhar e supervisionar os programas desenvolvidos pela Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA, verificando os resultados alcançados, bem como a atuação dos órgãos e das entidades envolvidos.
Art. 3o O Conselho será composto por 15 (quinze) membros representantes, sendo:
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
Art. 3o O Conselho será composto por 11 (onze) membros representantes:
I – 01 (um) da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
I – da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA;
II – 01 (um) da Secretaria da Saúde;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
II – da Secretaria da Educação;
III – 01 (um) da Secretaria da Educação;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
III – da Secretaria da Saúde;
IV – 01 (um) da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
IV – da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
V – 01 (um) da Goiás Turismo-Agência Estadual de Turismo;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
V – da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL;
VI – 01 (um) da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
VI – do Ministério Público Estadual;
VII – 01 (um) da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
VII – da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
VIII – 01 (um) da Procuradoria Regional da República, em Goiás;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
VIII – da Comunidade Indígena;
IX – 01 (um) da Universidade Federal de Goiás – UFG;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
IX – da Procuradoria Regional da República, em Goiás;
X – 01 (um) da Universidade Católica de Goiás – UCG;
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
X – da Universidade Federal de Goiás – UFG;
XI – 05 (cinco) das Comunidades Indígenas.
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Redação dada pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009.
XI – da Universidade Católica de Goiás – UCG;
§ 1o – O CEAI será presidido pelo Secretário de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – SEMIRA.
§ 2o – Cada órgão ou entidade a que se refere este artigo indicará um suplente que substituirá o membro efetivo em caso de impedimento ou vacância.
§ 3o – O mandato dos membros do CEAI será de 2 (dois) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
§ 4o – O exercício da função de membro do CEAI não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante.
Art. 4o O CEAI é integrado por uma Secretaria Executiva subordinada a sua presidência.
Parágrafo único. O Secretário Executivo será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5o Compete à Secretaria Executiva:
I – formar comissões destinadas a realizar, em caráter permanente ou temporário, o acompanhamento setorizado das ações desenvolvidas pelo CEAI ou o aprofundamento de estudos acerca de determinada área específica de interesse, sobre a qual recaia a necessidade de maior respaldo técnico–científico;
II – receber e encaminhar ao CEAI sugestões, reclamações e denúncias que envolvam a população indígena;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 6o O CEAI reunir–se–á ordinariamente a cada 2 (dois) meses ou, em caráter extraordinário, a qualquer momento, mediante convocação de seu presidente.
Art. 7o As decisões do CEAI serão tomadas por maioria simples dos votos de seus integrantes, devendo ser lavradas atas das reuniões e registros de todos os documentos apresentados ao CEAI.
Art. 8o No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, o CEAI elaborará seu Regimento Interno, a ser aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
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Revogado pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009, art. 3°.
Parágrafo único. Qualquer reforma no Regimento Interno do CEAI observará o quórum previsto no caput deste artigo.
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Revogado pelo Decreto n° 6.969, de 20-08-2009, art. 3°.
Art. 9o Fica revogado o Decreto no 5.636, de 13 de agosto de 2002.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 03-09-2008)