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DECRETO Nº 6.969, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 17, § 2o, da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta Processo no 200900003000852, D E C R E T A: Art. 1o Fica reativado o Conselho Estadual para Assuntos Indígenas instituído, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, pelo Decreto no 6.791, de 29 de agosto de 2008. Art. 2o O art. 3o do Decreto no 6.791, de 29 de agosto de 2008, a que refere o art. 1o, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3o O Conselho será composto por 15 (quinze) membros representantes, sendo: I - 01 (um) da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial; II - 01 (um) da Secretaria da Saúde; III - 01 (um) da Secretaria da Educação; IV - 01 (um) da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira; V - 01 (um) da Goiás Turismo-Agência Estadual de Turismo; VI - 01 (um) da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; VII - 01 (um) da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; VIII - 01 (um) da Procuradoria Regional da República, em Goiás; IX - 01 (um) da Universidade Federal de Goiás - UFG; X - 01 (um) da Universidade Católica de Goiás - UCG; XI - 05 (cinco) das Comunidades Indígenas. (...)" (NR) Art. 3o Fica revogado o art. 8o do Decreto alterado na forma do art. 2o deste Decreto. Art. 4o No prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação deste Decreto, o Conselho instituído pelo Decreto ora alterado elaborará seu Regimento Interno a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 25-08-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2009.
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