GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.590, DE 03 DE MAIO DE 2002.
 

 

Introduz alterações no Decreto n. 5.030, de 07 de abril de 1999, que institui o Programa Educacional Salário Escola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta do processo n. 20503113/02,

DECRETA:

Art. 1.º.     O Decreto n. 5.030, de 07 de abril de 1999, passa a vigorar com seus arts. 2.º e 3.º assim alterados:

“Art. 2.º. (...)

Parágrafo único – O Programa previsto neste artigo estender-se-á aos alunos matriculados na Oficina Educacional Comunitária – OEC.” (NR)

…………………………………………………………..

“Art. 3.º.  (...)

Parágrafo único – O pai, a mãe ou o responsável legal de aluno matriculado na Oficina Educacional Comunitária – OEC, beneficiário do Programa Educacional Salário Escola, além dos requisitos estabelecidos nos incisos II a IV deste artigo, deverá comprovar a matrícula e freqüência do estudante no referido estabelecimento.” (NR)

Art. 3.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de  2002,  114º  da  República.

MARCONI FERREJRA PERILLO JÚNIOR
 Walter José Rodríguez

 (D.O. de 08-05-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2002.