GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.824, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o inciso I do art. 1o do Decreto no 6.606, de 29 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001239,

D E C R E T A:

Art. 1o O inciso I do art. 1o do Decreto no 6.606, de 29 de março de 2007, que fixa o percentual da gratificação pela execução de atividades insalubres para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 “Art. 1o .........................................................................

I – 40% (quarenta por cento), correspondente ao grau de insalubridade máximo, para o servidor lotado no Hospital de Urgências de Goiânia, Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, Hospital de Doenças Tropicais, Hospital Materno-Infantil e Laboratório Central de Saúde Pública;

(...)” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em  Goiânia, 05 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-2008.