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DECRETO Nº 6.838, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Altera o Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002413, D E C R E T A: Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGE- no Estado de Goiás, denominada Unidade de Coordenação Estadual -UCE-GO-, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda. Parágrafo único. O Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Goiás será executado com recursos oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -MP- e o Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID-, transferidos mediante convênio a ser firmado entre o Governo do Estado e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Caixa Econômica Federal, com os correspondentes recursos de contrapartida a cargo do Estado.” (NR) “Art. 2º (...) (...) § 1º (...) (...) VI – representar a UCE-GO e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do Programa pela Direção Nacional do PNAGE – DNP/MP e pelo BID. § 2º (...) (...) VI – coordenar e gerenciar em conjunto com o Coordenador de Monitoramento e Avaliação a execução das ações contempladas no Projeto; (...) § 3º (...) I – planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras do Programa; (...)”(NR) “Art. 3º (...) (...) II – (...) (...) e) aprovar os termos de referência e editais; f) executar despesas em conjunto com o titular da Secretaria da Fazenda; g) elaborar relatórios financeiros; (...) i) programar junto ao Tesouro Estadual os recursos de contrapartida do projeto.” (NR) “Art. 4º O Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGE- no Estado de Goiás será coordenado pela Secretaria da Fazenda em parceria com a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.” (NR) “Art. 5º Caberá à Secretaria da Fazenda: (...) IV – dotar a UCE-GO de condições necessárias para a administração dos recursos do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE, inclusive a sua instalação; V - indicar os coordenadores da UCE – GO, os quais serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo; VI – desenvolver outras atividades correlatas.” (NR) “Art. 6º Caberá à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento: I – definir, em conjunto com a UCE-GO, os projetos de seu interesse, a serem contemplados no Programa; II – indicar responsáveis para o acompanhamento dos projetos a que se refere o inciso I; III – providenciar relatórios e demais documentos necessários à prestação de contas, monitoramento e avaliação do Programa, quando solicitado pela UCE-GO.” (NR) Art. 3º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 17-12-2008) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2008.
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