GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.845, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Altera os quantitativos dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1o e 2o da Lei no 16.433, de 16 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o São introduzidas as seguintes alterações nos quantitativos dos cargos em comissão abaixo especificados, constantes do Anexo Único da Lei Delegada no 03, de 20 de junho de 2003:

I – os de Assistente de Gabinete "A", Referência V, Assistente de Gabinete "B", Referência I, Assistente de Gabinete "B", Referência II, Assistente de Gabinete "B", Referência III, e Assistente de Gabinete "B", Referência IV, ficam reduzidos de 400 (quatrocentas), 151 (cento e cinquenta e uma), 20 (vinte), 29 (vinte e nove) e 132 (cento e trinta e duas) unidades, respectivamente, perfazendo a soma de seus valores a importância de R$ 307.750,00 (trezentos e sete mil, setecentos e cinquenta reais);
- Redação dada pelo Decreto nº 6.884, de 19-03-2009.

I – os de Assistente de Gabinete “A”, Referência V, Assistente de Gabinete “B”, Referência I, Assistente de Gabinete “B”, Referência II, Assistente de Gabinete “B”, Referência III, Assistente de Gabinete “B”, Referência IV, ficam reduzidos de 400 (quatrocentas), 151 (cento e cinquenta e uma), 20 (vinte), 29 (vinte e nove), 132 (cento e trinta e duas), unidades, respectivamente, perfazendo a soma de seus valores a importância de R$ 275.787,00 (duzentos e setenta e cinco mil  e setecentos e oitenta e sete reais);

II – os de Assessor Especial "A", "B", "C", "D" e "F", em suas várias Referências, bem como os de Assistente de Gabinete "E", Referência II, Assistente de Gabinete "E", Referência III, Assistente de Gabinete "E", Referência V, Assistente de Gabinete "F", Referência I, Assistente de Gabinete "F", Referência II, e Assistente de Gabinete "F", Referência III, ficam aumentados na conformidade do Anexo Único deste Decreto, perfazendo a soma dos valores correspondentes aos acréscimos ali previstos a quantia de R$ 307.440,00 (trezentos e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
- Redação dada pelo Decreto nº 6.884, de 19-03-2009.

II – os de Assessor Especial “A”, “B”, “C”, “D” e “F”, em suas várias Referências, bem como os de Assistente de Gabinete “E”, Referência II, Assistente de Gabinete “E”, Referência III, Assistente de Gabinete “E”, Referência V,  Assistente de Gabinete “F”, Referência I, Assistente de Gabinete “F”, Referência II e Assistente de Gabinete “F”, Referência III, ficam aumentados na conformidade do Anexo Único deste Decreto, perfazendo a soma dos valores correspondentes aos acréscimos ali previstos a quantia de R$ 275.742,00 (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de agosto de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2008,120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 24-12-2008) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA QUANTITATIVO
(acréscimo)

ASSESSOR ESPECIAL "A"

I 15*

10

III 18
IV 1
V 9

ASSESSOR ESPECIAL "B"

I 5
II 2
III 1
IV 12
V 12*

3

ASSESSOR ESPECIAL "C" I 1
II 1
III 2
V 5

ASSESSOR ESPECIAL "D"

I 4
II 7
III 2
IV 5
V 7

ASSESSOR ESPECIAL "E"

II 2
V 5

ASSESSOR ESPECIAL "F"

II 2
III 4*

3

ASSISTENTE DE GABINETE "E"

III 1
V 17

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

I 1
II 2
III 2*

1

- ( * ) Acrescido pelo Decreto nº 6.884, de 19-03-2009.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-12-2008.