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Introduz alterações nos Decretos nos 6.845, de 24 de dezembro de 2008, e
6.871, de 11 de
fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1o São introduzidas no Decreto no
6.845, de 24 de dezembro de 2008, as seguintes alterações:
"Art. 1o ....................................................................
I os de
Assistente de Gabinete "A", Referência V, Assistente
de Gabinete "B", Referência I, Assistente de Gabinete "B", Referência II,
Assistente de Gabinete "B", Referência III, e Assistente de
Gabinete "B", Referência IV, ficam reduzidos
de 400 (quatrocentas), 151 (cento e cinquenta e uma), 20 (vinte), 29 (vinte e nove) e 132 (cento e trinta e duas) unidades, respectivamente, perfazendo a soma
de seus valores a importância de R$
307.750,00 (trezentos e sete mil, setecentos e cinquenta reais);
II os de Assessor Especial "A", "B", "C", "D" e "F", em suas várias Referências, bem como os de
Assistente de Gabinete "E", Referência II, Assistente de Gabinete "E", Referência III, Assistente de Gabinete "E",
Referência V, Assistente de Gabinete
"F", Referência I, Assistente de Gabinete
"F", Referência II, e Assistente de Gabinete "F", Referência III, ficam aumentados na conformidade
do Anexo Único deste Decreto,
perfazendo a soma dos valores correspondentes aos acréscimos ali
previstos a quantia de R$ 307.440,00
(trezentos e sete mil, quatrocentos e quarenta reais)." (NR)
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, a Tabela de acréscimos de quantitativos por Referência,
constante do Anexo Único do Decreto no
6.845, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 3o Os incisos I e II do art. 1o do Decreto no
6.871, de 11 de fevereiro de 2009, ficam assim
redigidos:
"Art. 1o ....................................................................
I os de
Assistente de Gabinete "B", Referência IV, Assistente
de Gabinete "B", Referência V, Assistente de Gabinete "C", Referência I, Assistente de Gabinete
"C", Referência II, Assistente de Gabinete "C", Referência IV, Assistente de Gabinete "C", Referência V, e Assistente de Gabinete "D", Referência I, ficam reduzidos de
202 (duzentas e duas), 99 (noventa e nove), 151
(cento e cinquenta e uma), 128
(cento e vinte e oito), 69 (sessenta e nove), 50 (cinquenta) e 22 (vinte e duas) unidades, respectivamente, perfazendo a soma de seus valores a importância de R$
375.518,00 (trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais);
II os de Assessor Especial "A", "B", "C", "D", "E" e
"F", em suas várias Referências, bem como os de
Assistente de Gabinete "B", Referências
I e III, Assistente de Gabinete "D", Referências
II, IV e V, Assistente de Gabinete "E", Referências I, II, III e V, e Assistente de Gabinete "F",
Referências I a V, ficam aumentados
na conformidade do Anexo Único deste Decreto, perfazendo a soma dos valores correspondentes aos acréscimos ali previstos a quantia de R$ 375.432,00 (trezentos e setenta e cinco mil,
quatrocentos e trinta e dois reais)." (NR)
Art. 4o Em decorrência do disposto no art. 1o,
a Tabela de acréscimos de quantitativos por
Referência, constante do Anexo Único do Decreto no
6.871, de 11 de fevereiro de 2009, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo II que acompanha este Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação:
I retroagindo os efeitos dos seus arts. 1o e
2o a 1o de agosto de 2008;
II produzindo efeitos, a partir de 1o de
fevereiro de 2009, no tocante aos seus arts. 3o e 4o.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-03-2009) Suplemento
ANEXO I
(ANEXO ÚNICO - DECRETO No
6.845/2008)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTITATIVO(acréscimo)
|
ASSESSOR ESPECIAL "A" |
I |
15
|
ASSESSOR ESPECIAL "B" |
V |
12
|
ASSESSOR ESPECIAL "F" |
III |
4
|
ASSISTENTE DE
GABINETE "F" |
III |
2
|
ANEXO II
(ANEXO ÚNICO DECRETO No
6.871/2009)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
REFERÊNCIA
|
QUANTITATIVO
(acréscimo)
|
ASSESSOR ESPECIAL "A" |
III |
20
|
ASSESSOR ESPECIAL "B" |
IV |
13
|
ASSISTENTE DE
GABINETE "E" |
V |
55
|
ASSISTENTE DE
GABINETE "F" |
II |
4
|
Este texto não substitui o publicado
no Suplemento do D.O. de
20-03-2009.
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