GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.871, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº 6.765, de 23 de julho de 2008, que criou o Conselho "Goiás na Copa de 2014" e o respectivo Comitê Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 200900013000377 e 200900013000378,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto nº 6.765, de 23 de julho de 2008, passa a vigor com as seguintes alterações:

I – o art. 1º fica acrescido de inciso XXXIX com a redação que se segue:

"Art. 1º .........................................................................

.....................................................................................

XXXIX - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção de Goiás."(NR)

II - o art. 3º fica acrescido do inciso IX, assim redigido:

"Art. 3º .........................................................................

.....................................................................................

IX - um indicado pelo Secretário da Fazenda.

...............................................................................(NR)"

III - a denominação "Comitê Executivo 'Goiás na Copa de 2014'" é substituída por "Comitê Executivo 'Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014'", nos arts. 3º, caput e seu parágrafo único, e 4º caput.

Parágrafo único. Ficam acrescidas as letras NR, entre parênteses, ao final dos artigos nos quais se realiza a substituição de que trata o inciso III deste artigo.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 2009, 121o da  República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 12-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2009.


 

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Altera os quantitativos dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1o e 2o da Lei no 16.433, de 16 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o São introduzidas as seguintes alterações nos quantitativos dos cargos em comissão abaixo especificados, constantes do Anexo Único da Lei Delegada no 3, de 20 de junho de 2003:

I – os de Assistente de Gabinete "B", Referência IV, Assistente de Gabinete "B", Referência V, Assistente de Gabinete "C", Referência I, Assistente de Gabinete "C", Referência II, Assistente de Gabinete "C", Referência IV, Assistente de Gabinete "C", Referência V, e Assistente de Gabinete "D", Referência I, ficam reduzidos de 202 (duzentas e duas), 99 (noventa e nove), 151 (cento e cinquenta e uma), 128 (cento e vinte e oito), 69 (sessenta e nove), 50 (cinquenta) e 22 (vinte e duas) unidades, respectivamente, perfazendo a soma de seus valores a importância de R$ 375.518,00 (trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais);
- Redação dada pelo Decreto nº 6.884, de 19-03-2009.

I – os de Assistente de Gabinete “B”, Referência IV, Assistente de Gabinete “B”, Referência V, Assistente de Gabinete “C”, Referência I, Assistente de Gabinete “C”, Referência II, Assistente de Gabinete “C”, Referência IV, Assistente de Gabinete “C”, Referência V, e Assistente de Gabinete “D”, Referência I, ficam reduzidos de 202 (duzentos e duas), 99 (noventa e nove), 151 (cento e cinquenta e uma), 128 (cento e vinte e oito), 69 (sessenta e nove), 50 (cinquenta), e 22 (vinte e duas) unidades, respectivamente, perfazendo a soma de seus valores a importância de R$ 369.981,00 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais);

II – os de Assessor Especial "A", "B", "C", "D", "E" e "F", em suas várias Referências, bem como os de Assistente de Gabinete "B", Referências I e III, Assistente de Gabinete "D", Referências II, IV e V, Assistente de Gabinete "E", Referências I, II, III e V, e Assistente de Gabinete "F", Referências I a V, ficam aumentados na conformidade do Anexo Único deste Decreto, perfazendo a soma dos valores correspondentes aos acréscimos ali previstos a quantia de R$ 375.432,00 (trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais).
- Redação dada pelo Decreto nº 6.884, de 19-03-2009.

II – os de Assessor Especial “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”, em suas várias Referências, bem como os de Assistente de Gabinete “B”, Referências I e III, Assistente de Gabinete “D”, Referências II, IV e V, Assistente de Gabinete “E”, Referências I, II, III e V, e Assistente de Gabinete “F”, Referências I a V, ficam aumentados na conformidade do Anexo Único deste Decreto, perfazendo a soma dos valores correspondentes aos acréscimos ali previstos a quantia de R$ 369.715,00 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e quinze reais).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de fevereiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de fevereiro de 2009, 121o da  República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-02-2009) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO(acréscimo)

ASSESSOR ESPECIAL “A”

I 10
II 6
III 20*

19

IV 1
V 3
ASSESSOR ESPECIAL “B” I 2
III 1
IV 13*

12

V 5
ASSESSOR ESPECIAL “C” I 2
II 3
IV 6
V 2
ASSESSOR ESPECIAL “D” I 2
II 3
III 5
V 2
ASSESSOR ESPECIAL “E” II 1
V 1
ASSESSOR ESPECIAL “F” II 1
III 1
IV 1
V 3
ASSISTENTE DE GABINETE “B” I 1
III 1
ASSISTENTE DE GABINETE “D” II 16
IV 3
V 4
ASSISTENTE DE GABINETE “E” I 4
II 5
III 1
V 55*

54

ASSISTENTE DE GABINETE “F” I 6
II 4*

3

III 50
IV 2
V 9

- ( * ) Acrescido pelo Decreto nº 6.884, de 19-03-2009, anexo II.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-02-2009.