GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.875, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alterações no Decreto no 6.610, de 3 de abril de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900016000471,

D E C R E T A:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso IX do art. 1º do Decreto no 6.610, de 3 de abril de 2007, com modificações posteriores, ficam assim redigidas:

" IX ................................................................................................

a) o Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN –, Presidente do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN –, os Superintendentes, Chefes de Gabinete, Chefes das Assessorias, o Chefe da Corregedoria-Geral, os Diretores e demais integrantes da estrutura básica dessas Instituições, bem como da Secretaria da Segurança Pública;

b) os Supervisores da Secretaria da Segurança Pública, Diretores de Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica, Delegados Regionais, Comandantes Regionais, Gerentes e Coordenadores, constantes do Anexo I, item X, letras de "a" a "d", da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008, com alterações posteriores, em especial da Lei no 16.455, de 31 de dezembro de 2008. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-02-2009.