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Introduz alterações no
Decreto no 6.610, de 3 de abril de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900016000471,
D E C R E T A:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso IX do art. 1º do Decreto no
6.610, de
3 de abril de 2007, com modificações posteriores, ficam assim redigidas:
" IX
................................................................................................
a) o Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar,
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito DETRAN , Presidente do Conselho Estadual de Trânsito
CETRAN , os Superintendentes, Chefes de Gabinete, Chefes das Assessorias,
o Chefe da Corregedoria-Geral, os Diretores e demais integrantes da
estrutura básica dessas Instituições, bem como da Secretaria da Segurança
Pública;
b) os Supervisores da Secretaria da Segurança Pública, Diretores de Núcleo
Regional da Polícia Técnico-Científica, Delegados Regionais, Comandantes
Regionais, Gerentes e Coordenadores, constantes do Anexo I, item X, letras
de "a" a "d", da Lei no
16.272, de 30 de maio de 2008, com alterações
posteriores, em especial da Lei no
16.455, de 31 de dezembro de 2008. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 13 de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES
RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de
27-02-2009.
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