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Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.864, de 22 de janeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas disposições do Regimento Interno da 1a Conferência Nacional de Segurança Pública – 1a CONSEG -, aprovado pela Portaria no 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900016000738,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 6.864, de 22 de janeiro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2o A Etapa Eletiva Estadual da 1a CONSEG, convocada pelo art. 1o, será realizada no período de 05 a 07 de junho de 2009, na cidade de Goiânia e, atendendo a determinações contidas no Regimento Interno daquela Conferência, aprovado pela Portaria no 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da união de 12 do mesmo mês e ano, terá como objetivos:
I – a formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública, tendo como base o tema: ‘Segurança com Cidadania: Participe dessa Mudança’;
II – a eleição de representantes estaduais com direito a voz e voto na Etapa Nacional da 1a CONSEG.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-04-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2009.
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