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DECRETO Nº 4.322, DE 28 DE SETEMBRO
DE 1994.
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Institui o Quadro de pessoal de que trata a Lei nº 12.433, de 30de agosto de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termo dos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.433,de 30 de agosto de 1994, DECRETA : Art. 1º - Fica instituído na Secretaria da Administração, o Quadro Transitório de que tratam os Arts.1º e 2º da Lei nº 12.433, de 30 de agosto de 1994, na conformidade do Anexo Único deste decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de setembro de 1994, revogada as disposições em contrário . PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 11-10-1994)
ANEXO ÚNICO
Fixados em 34 e 66, respectivamente, pelo Decreto nº 4.352 / 94.
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