DECRETO Nº 4.301


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.322, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
 

 

Institui o Quadro de pessoal de que  trata a  Lei nº 12.433, de 30de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termo dos arts. 1º e 2º da Lei  nº 12.433,de 30 de agosto de 1994,

DECRETA :

Art. 1º - Fica instituído na Secretaria da Administração, o Quadro Transitório de que tratam os Arts.1º e 2º  da Lei nº 12.433, de 30 de agosto de 1994, na conformidade do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de setembro de 1994, revogada as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-10-1994)

 

ANEXO ÚNICO

CARGO

QUANTITATIVO SÍMBOLO DE VENCIMENTO
Técnico de Nível Superior 35 S - 5
Executor de Serviços Administrativos II 65 M - 1
Executor de Serviço Administrativos I 24 M - 2
Executor de Serviço Auxiliares II 06 A - 1

Fixados em 34 e 66, respectivamente, pelo Decreto nº 4.352 / 94.

 
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1994