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DECRETO Nº 4.352, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
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Introduz alterações no Decreto nº 4.322, de 28 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Técnico de Nível Superior, S-5, e Executor de Serviços Administrativos II, M-1, constantes do Anexo Único que acompanha o Decreto nº 4.322, de 28 de setembro de 1994, passam a ser de 34 (trinta e quatro), e 66 (sessenta e seis) unidades, respectivamente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, o seus efeitos a 2 de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da Repúblic a .
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 28-11-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.
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