GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.352, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
 

 

Introduz alterações no Decreto nº 4.322, de 28 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Técnico de Nível Superior, S-5, e Executor de Serviços Administrativos II, M-1, constantes do Anexo Único que acompanha o Decreto nº 4.322, de 28 de setembro de 1994, passam a ser de 34 (trinta e quatro), e 66 (sessenta e seis) unidades, respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, o seus efeitos a 2 de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da Repúblic a .

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.