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DECRETO Nº 3.789, DE 13 DE MAIO DE 1992.
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Introduz modificação no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8217963/92, DECRETA: Art. 1º - São introduzidas no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, as seguintes modificações: I - o nº 2.2. da alínea "e" do inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ....................................................................................................................................... III - ................................................................................................................................................ e) ................................................................................................................................................. 2.2. Seção de Fotografia e Desenho;" II - no art. 2º, é conferido o nível GEC-3 ao encargo gratificado de Chefe de Circunscrição Regional de polícia Técnico-Científica e alterado para 28 (vinte e oito) o quantitativo do de Chefe de Plantão Central. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D. O. de 19-5-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1995.
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