GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.789, DE 13 DE MAIO DE 1992.

 

Introduz modificação no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, e dá outras providências.   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e  tendo em vista o que consta do Processo nº 8217963/92,    

DECRETA:

Art. 1º - São introduzidas no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, as seguintes modificações:

I - o nº 2.2. da alínea "e" do inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .......................................................................................................................................

III - ................................................................................................................................................

e) .................................................................................................................................................

2.2. Seção de Fotografia e Desenho;"

II - no art. 2º, é conferido o nível GEC-3 ao encargo gratificado de Chefe de Circunscrição Regional de polícia Técnico-Científica e alterado para 28 (vinte e oito) o quantitativo do de Chefe de Plantão Central.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo marques Queiroz
Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D. O. de 19-5-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1995.