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DECRETO Nº 3.827, DE 10 DE JULHO DE 1992.
Vide Decreto nº 3.725, de 22-7-1992.
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Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Os servidores que em decorrência da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, estejam prestando serviços em órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, ficam para os mesmos transferidos, com os respectivos cargos, na forma do art. 26 do mencionado diploma legal. Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 17-7-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.
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