GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.827, DE 10 DE JULHO DE 1992.
Vide Decreto nº 3.725, de 22-7-1992.

Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica.              

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,      

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores que em decorrência da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, estejam prestando serviços em órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, ficam para os mesmos transferidos, com os respectivos cargos, na forma do art. 26 do mencionado diploma legal.  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário. 

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Joel de Sant"Anna Braga

(D. O. de 17-7-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.