GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.725, DE 22 DE JANEIRO DE 1992.
- Vide Decreto nº 3.827, de 10 de julho de 1992.

 

Regulamenta o dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, 

D E C R E T A :

Art. 1º - Os servidores dos órgãos extintos ou que vierem a sê-lo por força de disposições da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, ficarão à disposição da Secretaria da Administração até o seu aproveitamento, com os respectivos cargos, em outros órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional.

Parágrafo único - Terão preferência no aproveitamento de que trata  este artigo os órgãos que absorveram ou absorverão as atribuições dos já ou a serem extintos.

Art. 2º - Enquanto não aproveitados os servidores de que trata o artigo precedente serão incluídos na folha de pagamento da Pasta da Administração.

Art. 3º - Em se tratando de servidor à disposição de órgão à ou a ser extinto, deverá o mesmo retornar, imediatamente, à origem e, no caso de se tratar, também, de órgão extinto, ao mesmo aplicar-se-á a regra do artigo primeiro.

Parágrafo único - Quando se tratar de servidor de outro Poder, Município, Estado ou da União, à disposição deste Estado, com exercício em órgão extinto, verificar-se-á o interesse na manutenção da disposição em favor de outro órgão estadual e, caso este não ocorra, será o mesmo devolvido, por ato da autoridade competente para a requisição, à origem, incluindo-se o interessado na folha de pagamento da Secretaria da Administração, enquanto persistir a disposição.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz

Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley
Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Naphatali
Alves de Souza
Gilberto
Batista Naves

(D.O. de 28-01 e 05-02-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-01 e 05-02-1992.