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DECRETO Nº 3.839, DE 04 DE AGOSTO DE 1992.
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Cria na Secretaria de Ação Social e Trabalho, os encargos gratificados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8541043, DECRETA: Art. 1º - Ficam criados na Secretaria de Ação Social e Trabalho, integrando o art. 2º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, os seguintes encargos gratificados:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 10-8-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-8-1992.
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