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DECRETO Nº 3.860, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992.
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Altera o Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, que regulamenta a concessão de gratificação de incentivo à produtividade aos funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37 da Lei nº 10.516, de 12 de maio de 1988, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 11.748, de 9 de julho de 1992, DECRETA: Art. 1º - O "caput" do art. 2º do Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, passa a avigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Aos funcionários do Quadro do Pessoal do Fisco0 no efetivo exercício de suas funções, será concedida gratificação a título de incentivo à produtividade fiscal, correspondente ao valor de até 184 (cento e oitenta e quatro) Unidades de Produtividade Fiscal - UPF, de que trata o art. 21, de conformidade com as normas estabelecidas neste decreto." Art. 2º - O acréscimo da quantidade de UPF resultante da alteração prevista no artigo anterior será efetivado da seguinte forma: I - 40 (quarenta) UPF, no mês de agosto de 1992; II - integralmente, a partir do mês de setembro de 1992. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 1992. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 10-9-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-9-1992.
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