GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.722, DE 09 DE JANEIRO DE 1992.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Transforma a Superintendência Estadual de Esportes  em unidade administrativa da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.    

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 3º, 11, § 6,º e 23 da Lei nº11.655, de 26 de dezembro de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Superintendência Estadual de Esportes passa a constituir unidade administrativa da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, integrando a sua Diretoria do Esporte Amador e Profissional. 

Art. 2º - O Estado de Goiás, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sucederá a autarquia mencionada no artigo anterior em suas atribuições, direitos e obrigações.
- Vide Lei nº 13.032, de 20-01-1997.

Art. 3º - A Secretária de Educação, Cultura e Desporto recrutará, dentre o pessoal da entidade objeto da transformação operada por este decreto, os funcionários indispensáveis para suprir os serviços afetos à Diretoria do Esporte Amador e Profissional, colocando os demais à disposição da Secretaria da Administração, que os relotará, nos termos do art. 26 e seu parágrafo único da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, em outros órgãos estaduais, que deles necessitarem.

Art. 4º - A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto promoverá, através de comissão a ser instituída por seu titular, no prazo de até 10 dias, o levantamento dos bens e demais componentes do ativo permanente da entidade ora transformada, os quais passam a integrar, desde já, o patrimônio do Estado, sob a guarda e responsabilidade da mencionada Pasta.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, para fins de acerto contábil, a 1º de janeiro de 1992.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.833, art. 1º, de 22-07-1992.

Art. 5º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 16-01-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01- 1992.