GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.833, DE 22 DE JULHO DE 1992.

Introduz alteração nos Decretos nºs 3.720, 3.721 e 3.722, de 9 de janeiro de 1992, e dá outras providências.                 

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8493308, 

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º dos Decretos nºs 3.720, 3.721 e 3.722, todos de 9 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, para fins de acerto contábil, a 1º de janeiro de 1992."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as demais disposições em contrário. 

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Benjamin Beze Júnior
Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 31-7-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-7-1992.