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DECRETO Nº 3.758, DE 30 DE MARÇO DE 1992.
- Vide Decreto nº 3.867, de 06 de outubro de 1992, que fixa em 13 (treze) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Piloto de Representação da Secretaria de Governo e Justiça.
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Dispõe sobre extinção dos cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam extintos os cargos em comissão de Piloto de Representação, da diretoria do Serviço Aéreo do Estado, integrante da Secretaria de Governo e Justiça, atualmente vagos. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADOVictor Hugo Marques Queiroz (D. O. de 03-04-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.
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