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DECRETO Nº 3.760, DE 03 DE ABRIL DE 1992.
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Dispõe sobre cargos em comissão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Na administração direta do Poder Executivo, aos cargos de provimento em comissão, a serem instituídos, no nível de Chefia, Direção ou Coordenação, em consonância com o disposto no art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, atribuir-se-ão os símbolos e os correspondentes valores de vencimentos abaixo descritos: SÍMBOLO VALOR VENCIMENTAL - Cr$ CDC-1 310.000,00 CDC-2 285.000,00 CDC-3 260.000,00 CDC-4 240.000,00 Parágrafo único - A investidura em cargo identificado por qualquer dos símbolos previstos neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial de valor igual ao do respectivo vencimento. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, aos cargos de Coordenador, Chefe de Coordenadoria, Chefe de Assessoria, Chefe de Auditoria e Presidente do Conselho Administrativo Tributário, instituídos em função da estrutura complementar de Secretarias de Estado, definida em ato do governador do Estado, é conferido o Símbolo CDC-1. Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Unidade e Coordenador Pedagógico da Escola Fazenda de Itauçu, instituídos pelo art. 3º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, passam a denominar-se Encarregado de Unidade e Orientador Pedagógico da Escola Fazenda de Itauçu, respectivamente. Art. 4º - Fica estabelecida a equivalência dos símbolos a seguir especificados, para efeito de reajustamento de proventos de aposentadorias e pensões previdenciárias custeadas pelo Estado: CDC-1 CDS-2 CDC-2 CDS-3 CDC-3 CDS-4 CDC-4 CDS-5 ART. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, no tocante ao art. 3º e a 1º de fevereiro de 1992, quanto aos demais. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
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