GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.766, DE 07 DE ABRIL DE 1992.

 

Revoga dispositivo que especifica.                 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,       

DECRETA:

Art. 1º - É revogado o art. 9º do Decreto nº 3.763, de 3 de abril de 1992.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,   retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro

(D. O. de 13-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04- 1992.