GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.940, DE 1º DE JULHO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Exclui da abrangência do Decreto no 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, o pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013001935,

DECRETA:

Art. 1o Ficam excluídos da abrangência do Decreto no 5.961, de 8 de junho de 2004, com alterações posteriores, os agentes públicos, com lotação e exercício na Assessoria Direta ao Governador e nas unidades estruturais básicas e complementares da Secretaria-Geral da Governadoria, quando os afastamentos, por motivo de viagens, em objeto do serviço, forem efetuados para outros Estados ou para o  Distrito Federal.

Art. 2o A prática dos atos autorizativos dos afastamentos a que se refere o art. 1o fica delegada ao Secretário-Geral da Governadoria.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2009.