GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.949, DE 09 DE JULHO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 10.341, de 13-11-2023, art. 4º, III.
 

 

Confere autorização à Secretaria da Saúde para celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013002028,

D E C R E T A:

Art. 1º Além do quantitativo de que trata o  Decreto nº 6.842 , de 22 de dezembro de 2008, e observado o limite de 1 (um) ano de cada contratação, fica a Secretaria da Saúde autorizada a celebrar, nos termos da  Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, 172 (cento e setenta e dois) contratos temporários de pessoal destinado às funções de nível fundamental, de condução de veículos, com a devida habilitação técnica, mediante processo seletivo simplificado, cuja remuneração individual não poderá ser superior ao valor do vencimento básico fixado para os servidores do quadro permanente ou à retribuição dos cargos dos demais servidores que desempenhem funções semelhantes.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.076, de 25-04-2022.

Art. 1º Além do quantitativo de que trata o Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2008, e observado o limite de 1 (um) ano de cada contratação, fica a Secretaria da Saúde autorizada a celebrar, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, 233 (duzentos e trinta e três) contratos temporários de pessoal destinado às funções de nível fundamental, de condução de veículos, com a devida habilitação técnica, mediante processo seletivo simplificado, cuja remuneração individual não poderá ser superior ao valor do vencimento básico fixado para os servidores do quadro permanente ou à retribuição dos cargos dos demais servidores que desempenhem funções semelhantes.

Parágrafo único. Para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as despesas mensais com as remunerações das contratações autorizadas por este Ato não poderão exceder a R$ 243.666,46 (duzentos e quarenta a três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a título de vencimento básico e encargos sociais, excluídas outras vantagens remuneratórias.

Art. 2º A execução desse Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101/2000.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.868, de 4 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2009.