GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
- Vide Decreto nº 10.076, de 25-04-2022.
 - Vide Decreto nº 6.868, de 04-02-2009.
- Vide Decreto nº 6.949, de 09-07-2009.

NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.

 

Autoriza a Secretaria da Saúde a celebrar os contratos temporários com as despesas mensais máximas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800004011914,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo e observado, em qualquer caso, o limite de 1 (um) ano, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), a título de vencimento básico, excluídos outras vantagens remuneratórias e encargos sociais.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.902, de 29-04-2009.

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), a título de remuneração, excluídos deste montante os valores pertinentes a 13º Salário, 1/3 de férias e encargos sociais.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.873, de 18-02-2009.

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), incluindo encargos sociais.

§ 1º A remuneração dos contratados com fundamento neste artigo não poderá ser superior à dos servidores efetivos que exerçam a mesma função.

§ 2º A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º Fica a Secretaria da Saúde obrigada a reduzir, do montante de que trata o caput do art. 1º, o valor total de despesas mensais com o ingresso de novos servidores efetivos.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos:

I – 6.665, de 30 de agosto de 2007;

II – 6.698, de 21 de dezembro de 2007;

III - 6.704, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 24-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-2008.