GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.902, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
 

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2008 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001338,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo e observado, em qualquer caso, o limite de 1 (um) ano, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), a título de vencimento básico, excluídos outras vantagens remuneratórias e encargos sociais”.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.873, de 18 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 24 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.