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Altera o art. 1º do Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2008
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000274,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1º do Decreto nº
6.842
, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo, tudo nos termos da Lei nº
13.664
, de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), a título de remuneração, excluídos deste montante os valores pertinentes a 13º Salário, 1/3 de férias e encargos sociais."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 24 de dezembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 18-02-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-02-2009.
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