GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.873, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 6.902, de 29-04-2009, art. 2º .

NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato,

limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.

 

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2008 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000274,

DECRETA:

Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 6.842 , de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a manter contratos temporários para as funções de nível superior, médio e elementar, com ou sem habilitação, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo, tudo nos termos da Lei nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, com despesas mensais máximas de R$ 2.748.004,92 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatro reais e noventa e dois centavos), a título de remuneração, excluídos deste montante os valores pertinentes a 13º Salário, 1/3 de férias e encargos sociais."

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 24 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2009, 121o da  República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 18-02-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-02-2009.