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DECRETO Nº 6.868, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.
- Revogado pela Lei nº 6.949, de 09-07-2009, art. 3º.
NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato,
limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
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Confere autorização à Secretaria da Saúde para celebrar os contratos temporários que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800010017238, D E C R E T A: Art. 1º Além do quantitativo de que trata o Decreto nº 6.842 , de 22 de dezembro de 2008, e observado o limite de 3 (três) anos de cada contratação, fica a Secretaria da Saúde autorizada a celebrar, nos termos da Lei no 13.664 , de 27 de julho de 2000, 123 (cento e vinte e três) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado e com remuneração individual mensal máxima de R$ 775,42 (setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Parágrafo único. Para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as despesas mensais com as remunerações fixas das contratações autorizadas por este ato não poderão exceder a R$ 95.376,66 (noventa e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), excluídos deste montante os valores com 13º Salário, 1/3 de férias e todos os encargos sociais. Art. 2º A execução desse Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101/2000. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2009, 121º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 09-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-02-2009.
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