GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 7.089, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o art. 4o do Decreto no 6.998, de 17 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013003448,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 4o do Decreto no 6.998, de 17 de setembro de 2009, que revigora o Conselho Estadual do Meio Ambiente, dispõe sobre sua organização e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4o .........................................................

I - .................................................................

(...)

f) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

g) Secretaria de Infraestrutura;

h) Secretaria de Indústria e Comércio;

i) Fórum Estadual dos Secretários Municipais de Meio Ambiente;

j) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/GO;

l) Procuradoria-Geral de Justiça, sem direito a voto;

m) 01 (um) representante das instituições públicas de ensino superior;

II - ................................................................

(...)

d) 04 (quatro) representantes do Fórum Empresarial do Estado de Goiás;

(...).” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO 

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.


 

Altera o art. 1º do Decreto nº 6.985, de 04 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000941,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 6.985, de 04 de setembro de 2009, que convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Goiânia nos dias 26 a 27 de abril de 2010, em local a ser definido pela Comissão Executiva Estadual, sob a coordenação da Secretaria das Cidades e presidida por seu Titular, a quem compete expedir o seu regimento." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO 

(D.O. de 15-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2010.