GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 7.129, DE 12 DE JULHO DE 2010.
 

 

Altera o art. 9o do Decreto no 886, de 12 de abril de 1976. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo no 201000013001842 ,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 9o do Decreto no 886, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9o .......................................................................

(...)

§ 1o A condição estabelecida no inciso III deste artigo somente será exigida quando o término do Curso Superior de Polícia oferecido pela Corporação ocorrer até a data de publicação do Quadro de Acesso.

§ 2o Ficam respeitados os direitos assegurados pelo art. 10 do Decreto federal no 66.862, de 08 de julho de 1970 (R-200).” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 12 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO  

(D.O. de 12-07-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2010.