GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 7.172, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
- Revogado pelo Decreto nº 7.563, de 08-03-2012, art. 3º.

 

Qualifica como organização social a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002295,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como organização social a Pró - Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 24.232.886/0001-67, com sede na Rua Coronel Juvêncio, nº 498, Distrito de Agulha, no Município de Fernando Prestes, no Estado de São Paulo, CEP: 15.945-000, condicionada a sua eficácia ao pleno atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-10-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-10-2010.