GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.563, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.

 

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 17.399, de 05 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004761,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Estado de Goiás, a Pró-Saúde, Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 24.232.886/0001-67, com sede na Rua Coronel Juvêncio, nº 498, Distrito de Agulha, no Município de Fernando Prestes, no Estado de São Paulo, CEP: 15.945-000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado Decreto nº 7.172, de 19 de outubro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-03-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-03-2012.