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Altera o Decreto nº 6.138/05, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados -PPR-, no âmbito do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000004019993,
D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 15 do Decreto nº 6.138, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. Fica estabelecida, para o exercício de 2010, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR-, no IPASGO." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2010, ficando, de consequência, convalidados os pagamentos efetivados com base na importância mencionada no art. 15 do Decreto nº
6.138/05, com redação conferida pelo art. 1º deste Decreto, relativamente ao exercício de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 12-11-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2010.
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