GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 7.260, DE 21 DE MARÇO DE 2011.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos a serem providas pelo critério de meritocracia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado:

“.............................................................................................................................

QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

ESTRUTURA COMPLEMENTAR

CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

GERENTE 1

CDI-7

GERÊNCIA DE INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE GESTÃO AMBIENTAL

GERENTE 1 CDI-7

GERÊNCIA DE USO DO SOLO

GERENTE 1 CDI-7

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL

GERENTE 1 CDI-7

GERÊNCIA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO

GERENTE 1 CDI-7

GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

GERENTE 1 CDI-7

GERÊNCIA DE COMBATE À DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

GERENTE 1 CDI-7

GERÊNCIA DE COBRANÇA DE MULTAS E TAXAS

GERENTE 1 CDI-7

   (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de  2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 21-03-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento