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Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos a serem providas pelo critério de meritocracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado:
“.............................................................................................................................
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
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ESTRUTURA COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE GESTÃO AMBIENTAL
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE USO DO SOLO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE COMBATE À DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA DE COBRANÇA DE MULTAS E TAXAS
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GERENTE
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1
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CDI-7
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(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 21-03-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento
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