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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº
7.238, de 28 de fevereiro de 2011, que instituiu as unidades
administrativas complementares da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº
7.238, de 28 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura
organizacional complementar da Secretaria de Estado da Segurança Pública
e Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.............................................................................
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
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ESTRUTURA
COMPLEMENTAR
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CARGO
EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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GERÊNCIA
DA OUVIDORIA-GERAL
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE PATRULHAMENTO AÉREO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE PESQUISA E CÁLCULO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
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GERENTE
|
1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE APOIO ADMINISTRATIVO
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE CRIMINALÍSTICA
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GERENTE
|
1
|
CDI-7
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GERÊNCIA
DE MEDICINA LEGAL
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GERENTE
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1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE ENSINO POLICIAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
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GERENTE
|
1
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CDI-7
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GERÊNCIA
DE ENSINO POLICIAL CIVIL
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GERENTE
|
1
|
CDI-7
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GERÊNCIA
DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS
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GERENTE
|
1
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CDI-7
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(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de
2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2011) - Suplemento
Este texto não
substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2011.
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