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Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.247, de 11 de março de 2011, a unidade administrativa complementar da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia a ser provida pelo critério de meritocracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005000358,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída no Quadro de Gerência de Meritocracia, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.247, de 11 de março de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a unidade abaixo especificada:
“.....................................................................................
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA
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ESTRUTURA COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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...............................................................
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.....................
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.........
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.......
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.......
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GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, AMBIENTAL E GEOPROCESSAMENTO METROPOLITANO
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COMPLEMENTAR
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GERENTE
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1
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CDI-7
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(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2011.
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