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Institui as unidades administrativas complementares da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás –FAPEG–, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005001135,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional complementar da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, com os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios, quantitativos e quadro de gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Ato.
Art. 2º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Pasta mencionada no art. 1º deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e encaminhamento à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.320, de 03-05-2011, art. 1º.
Art. 2º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado da Casa Civil, que terá igual prazo para proceder ao seu exame, para formalização do ato respectivo.
Art. 3º Fica extinta, nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, a estrutura complementar gerencial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, prevista na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, ressalvada pelo art. 31, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-04-2011) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
-
Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
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ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
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I – CONSELHO DE GESTÃO
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─
|
─
|
─
|
─
|
|
II – CONSELHO SUPERIOR
|
─
|
─
|
─
|
─
|
|
III – PRESIDÊNCIA
|
BÁSICA
|
PRESIDENTE
|
1
|
CDS-2
|
|
a) GERÊNCIA CIENTÍFICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
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COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
b) GERÊNCIA JURÍDICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
c) GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
d) GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
IV – CHEFIA DE GABINETE
|
BÁSICA
|
CHEFE DE GABINETE
|
1
|
CDS-5
|
|
V – DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
|
BÁSICA
|
DIRETOR
|
1
|
CDS-4
|
|
a) GERÊNCIA DE FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
b)
Gerência de
Planejamento e Gestão de Pessoas
-
Redação dada pela Lei nº 18.537, de 16-06-2014, art. 1º,
I.
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
b) GERÊNCIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
c)
Gerência de
Apoio Logístico, Suprimentos e Aquisições
-
Criada pela Lei nº 18.537, de 16-06-2014, art. 1º, I.
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE
|
1
|
CDI-5
|
|
VI – DIRETORIA TÉCNICA
|
BÁSICA
|
DIRETOR
|
1
|
CDS-4
|
|
a) GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E REDES DE PESQUISA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
b) GERÊNCIA DE INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
VII – DIRETORIA CIENTÍFICA
|
BÁSICA
|
DIRETOR
|
1
|
CDS-4
|
|
a) GERÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
b) GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE FOMENTOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
COMPLEMENTAR
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
|
ESTRUTURA
COMPLEMENTAR
|
CARGO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
|
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E REDES DE PESQUISA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
GERÊNCIA DE INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
|
GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE FOMENTOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
|
GERENTE ESPECIAL
|
1
|
CDI-3
|
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-04-2011.
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