|
Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de
janeiro de 2011 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da
Casa Civil, integrante da Governadoria do Estado:
a) fica extinta a Superintendência de Administração dos Palácios com
o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente,
CDS-4;
b) são acrescidas 3 (três) unidades ao quantitativo do cargo de
Assessor Técnico, CDS-6;
II - na estrutura organizacional básica do Gabinete Militar,
integrante da Governadoria do Estado:
a) ficam criadas a Superintendência de Administração do Palácio das
Esmeraldas e a Superintendência de Administração do Palácio Pedro
Ludovico Teixeira com os respectivos cargos de provimento em
comissão de Superintendente, CDS-4;
b) são criados 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor
Técnico, CDS-6;
III - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da
Fazenda, são criados 2 (dois) cargos em comissão de Assessor
Técnico, CDS-6;
IV - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de
Gestão e Planejamento é criado, com o correspondente cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Gestão, CDS-3, o
Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento;
V - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de
Indústria e Comércio, fica criado o Gabinete Executivo do Conselho
Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais
(PROMOGOIÁS), com o respectivo cargo de provimento em comissão de
Chefe de Gabinete de Gestão, símbolo CDS-3;
VI - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado das
Cidades, é criado o cargo em comissão de Assessor Técnico, CDS-6,
com o quantitativo de 2 (duas) unidades;
VII - na estrutura complementar da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo:
a) aos cargos de provimento em comissão identificados pelo símbolo
CDI-7 é atribuído o símbolo CDI-5, a partir de 1º de maio de 2011;
b) a denominação e o símbolo do cargo de provimento em comissão de
Gerente, constante dos Quadros de Gerência de Meritocracia, ficam
alterados para Gerente Especial, CDI-3, a partir de 1º de junho de
2011, sendo que a inclusão de novas gerências nesses Quadros implica
automaticamente a alteração ora efetivada na denominação e no
símbolo do correspondente cargo em comissão de Gerente;
VIII - as Funções Comissionadas de Administração Geral –FCA–,
previstas na alínea “A” do Anexo III da Lei nº
17.257, de 25 de
janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do
Anexo I desta Lei, a partir de 1º de maio de 2011.
IX - VETADO;
X - fica criada na Organização Administrativa do Estado mais 1 (uma)
Secretaria de Estado Extraordinária, com o respectivo cargo;
XI - fica criado 1 (um) cargo de Assessor Especial para Assuntos
Sociais A, com o símbolo CDS-2, no Órgão da Governadoria do Estado,
de assessoramento direto ao Governador;
XII - na estrutura organizacional básica
e complementar descentralizada da Secretaria de Estado da Educação,
ficam criadas, respectivamente:
-
Redação dada pela Lei nº 17.777, de 18-09-2012.
XII - na estrutura
organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, fica
criada:
a) a Superintendência de Desporto Educacional, com o respectivo
cargo de provimento em comissão de superintendente, CDS-4,
transferindo-se para ela a Gerência de Desporto Educacional;
b) a Subsecretaria da Educação de Novo
Gama, com o respectivo cargo de provimento em comissão de
Subsecretário, CDI-5.
-
Redação dada pela Lei nº 17.777, de 18-09-2012.
b) a Subsecretaria da
Educação de Novo Gama, com o respectivo cargo de provimento em
comissão de subsecretário, CDS-5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, incisos I a VI e IX a
XII, o Anexo I da Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Salvo disposição em contrário nela prevista, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de
2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-07-2011) -
Suplemento
ANEXO I
(Lei nº
17.257/2011)
“ANEXO III
- FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
A - DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - FCA
|
Denominação
|
Símbolo
|
Qte.
|
Valor
|
|
Assessor
Assistente 1
|
FCA-1
|
218
|
1.603,20
|
|
Assessor
Assistente 2
|
FCA-2
|
309
|
1.336,00
|
|
Assessor
Assistente 3
|
FCA-3
|
355
|
1.068,80
|
|
Assessor
Assistente 4
|
FCA-4
|
330
|
801,60
|
|
Assessor
Assistente 5
|
FCA-5
|
335
|
668,00
|
|
Assessor
Assistente 6
|
FCA-6
|
296
|
534,40
|
|
Assessor
Assistente 7
|
FCA-7
|
300
|
467,60
|
|
Assessor
Assistente 8
|
FCA-8
|
433
|
400,80
|
|
Assessor
Assistente 9
|
FCA-9
|
424
|
334,00
|
”(NR)
ANEXO II
(Lei nº
17.257/2011)
“ANEXO I
|
Órgão ou entidade
/estrutura básica
|
Class.
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
|
Denominação
|
Quant.
|
Símbolo
|
|
Administração direta do Poder Executivo
I - Órgão
da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao
Governador
|
|
|
|
|
|
...........................
|
Básica
|
Secretário de Estado Extraordinário
|
6
|
.............
|
|
...........................
|
..............
|
.............
|
.............
|
............
|
|
Assessoria Especial para Assuntos Sociais A
|
Básica
|
Assessor
Especial para Assuntos Sociais A
|
2
|
CDS-2
|
|
...................
|
..............
|
...............
|
.............
|
.............
|
|
a)
Secretaria de Estado da Casa Civil
|
|
|
|
|
|
.......................................
|
..............
|
........................
|
..........
|
......................
|
|
Básica
|
Assessor
Técnico
|
10
|
CDS-6
|
|
b) Gabinete
Militar
|
|
|
|
|
|
..................................
|
.................
|
...............
|
............
|
......................
|
|
Superintendência de Administração do Palácio das
Esmeraldas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de Administração do Palácio Pedro
Ludovico Teixeira
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Básica
|
Assessor
Técnico
|
6
|
CDS-6
|
....................................
|
|
f) VETADO
|
|
|
|
|
...........................
|
..........
|
........
|
........
|
.....................
|
........................................
|
III – Secretarias
.........................
|
.........
|
.........
|
.........
|
.........
|
a) Secretaria de Estado da Fazenda
|
|
|
|
|
.........................
|
.........
|
.........
|
.........
|
.........
|
|
Básica
|
Assessor
Técnico
|
5
|
CDS-6
|
.........................
|
Básica
|
Chefe de
Gabinete de Gestão
|
.........
|
.........
|
b) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
|
|
|
|
...................................
|
.........
|
.............
|
...............
|
Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no
Atendimento
|
Básica
|
Chefe de
Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
.......................
|
.........
|
............
|
..............
|
f) Secretaria de Estado da Educação
|
Superintendência de Desporto Educacional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Subsecretaria da Educação de Novo Gama
|
Básica
|
Subsecretaria
|
1
|
CDS-5
|
g) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
|
|
...............................
|
..........
|
............
|
........
|
.........
|
|
Gabinete Executivo do Conselho Superior para a Promoção
de Investimentos e Negócios Internacionais – PROMOGOIÁS
|
Básica
|
Chefe de
Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
...................................................
|
k)
Secretaria de Estado das Cidades
|
|
|
|
|
|
.............................
|
.................
|
.......
|
.........
|
................
|
|
|
Básica
|
Assessor
Técnico
|
2
|
CDS-6
|
|
................................
|
.................
|
........
|
.........
|
...............
|
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2011 -
Suplemento
|